A Certificação de Gestores da ANBIMA (CGA) passa a ser um dos três exames aceitos pela CVM para fins de obtenção de registro de administrador de carteiras de valores mobiliários. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 11, pelo órgão regulador e consta na Deliberação nº 740, que entra em vigor em 4 de janeiro de 2016.
A medida atende a pleito que encaminhamos em maio, em resposta a audiência pública que propunha mudanças na forma de a CVM autorizar o registro dos administradores de carteira, pela Instrução nº 558. As discussões ocorreram no Comitê de Certificação com suporte dos fóruns de fundos e de distribuição (varejo, private e gestores de patrimônio). Os principais objetivos da consulta eram esclarecer se os exames de certificação indicados na minuta – CGA e o nível III do programa de certificação Chartered Financial Analyst (CFA) – seriam suficientes para comprovar a qualificação técnica para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, e se existiriam outros exames de certificação que poderiam compor a lista.
Por fim, a CVM estabeleceu que três certificações conferem a qualificação técnica necessária à atividade de administrador de carteira: os módulos I e II da CGA; o nível III da certificação CFA; e os exames 1 e 2 do nível final do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA (Associação de Certificação Internacional de Analistas de Investimento, na sigla em inglês).
Na ausência das certificações, os profissionais precisam comprovar para a CVM um mínimo de sete anos de experiência na atividade de administração de valores mobiliários para garantir a autorização. Neste caso, a análise da solicitação é feita em caráter de excepcionalidade pelo órgão regulador.