A Diretoria aprovou a nova versão do Código de Certificação que altera a proporção de profissionais certificados com a CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA) nas instituições participantes da autorregulação.
A nova regra altera para 75% o limite mínimo de especialistas em investimentos que devem possuir a CEA. Na versão anterior do código, essa proporção era de 100%.
Com a mudança, os profissionais que passarem a exercer a atividade de especialista em investimentos têm até 12 meses para se certificarem. Durante este período, eles precisam possuir a CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 20). A proporção de profissionais nessa situação, no entanto, não pode exceder 25%.
“Estamos trabalhando para que nossas certificações sejam cada vez mais aderentes às práticas dos profissionais que qualificamos. Levamos em conta aspectos não apenas de conteúdo, mas também operacionais, como foi este caso”, explica Ana Leoni, superintendente de Educação da ANBIMA. “Como estava, essa exigência gerava um problema, pois qualquer movimentação na equipe de especialistas deixava a instituição em desacordo com as regras”, completa.
As normas estão descritas no capítulo VI do Código de Certificação e entraram em vigor no dia 1º de julho. As instituições têm até o dia 31 de dezembro de 2015 para se adaptarem.